O Capitalismo patrimonial ou familiar manifesta-se no início do Séc.
XIX até aos anos 1920. A empresa é considerada como o patrimônio
de uma família ou de um grupo de proprietários fortemente
implicados no seu desenvolvimento e gestão. Há uma forte identidade
entre a propriedade e a gestão, não se colocando a questão do
controle dos gestores (ou administradores). A forma jurídica dominante é a sociedade em
comandita, onde o administrador é pessoalmente responsável pelos
resultados da empresa. Esta forma de empresa capta bem o espírito do
capitalismo: o empresário assume um risco, tirando daí todas as
consequências. É ao mesmo tempo proprietário e administrador. O governo
das empresas é familiar, no verdadeiro sentido do termo, tem por
base a fidelidade, relações de longo prazo e é caucionado pelas
partes interessadas.
Com o crescimento das empresas,
torna-se mais difícil a um indivíduo, a uma família ou a um
pequeno grupo de pessoas assumirem sozinhos todos os riscos. A gestão
dessas empresas também se torna mais complexa, com o aumento da sua
dimensão. Aparecem então os especialistas da gestão: os administradores.
Ao mesmo tempo, o capital das empresas é aberto a elementos de fora
das famílias, originando uma nova forma jurídica de empresa: a
sociedade anônima. Os acionistas não são mais os empreendedores de
outrora. São indivíduos anônimos que investem o seu patrimônio,
fazendo com que os administradores sejam úteis. Estes são, eles próprios
assalariados, tecnocratas da gestão mais do que empreendedores, no
sentido etimológico do termo. Daí, o chamado “capitalismo
tecnocrático”, na expressão de Gomez (2003, apud Rodrigues,
2008).
Com efeito, com o surgimento da globalização dos mercados
financeiros, a partir dos anos 1970, emerge o capitalismo das massas
(Gomez, 2003, apud Rodrigues, 2008) ou o capitalismo institucional
(Windolf, 1999, apud Rodrigues, 2008). Esta denominação está
associada à proliferaçãodas instituições financeiras, às novas
modalidades de controle financeiro e à reconcentração acionista.
As sociedades participam mutuamente no capital uma das outras e os
novos proprietários não são indivíduos ou famílias, mas
organizações (investidores institucionais), cujos objetivos e
procesos de tomada de decisão os distinguem dos indivíduos
(Windolf, 1999, apud Rodrigues, 2008).
Portanto, com a evolução da empresa familiar à constituição das sociedades
anônimas, a característica marcante foi nomeadamente pelo aparecimento dos administradores como parte do
processo de racionalização das empresas. Viveu-se nos anos após a
Segunda Grande Guerra, décadas de prosperidade, e assistiu-se à
glorificação, pelo pensamento econômico, do primado da gestão, ou
seja, das competências das empresas – consubstanciando na
proeminência das empresas por ações, onde os gestores controlam a
atribuição dos recursos, sem a interferência dos acionistas ou dos
trabalhadores (Lazonick et O'Sullivan, 2001, apud Rodrigues, 2008) –
por oposição à miopia dos acionistas. Contudo, após os escândalos empresariais (ou corporativos) da década de 1970, surgiu um novo prisma no que diz respeito à "pressão social" sobre os administradores e sobre a responsabilidade social da empresa - o denominado corporate governance (de origem anglo-americana) [veremos nas próximas publicações].
Realmente muito bom.
ResponderExcluirMuito obrigado, um forte abraço!
ExcluirEnhorabuena, articulo muy interesante.
ResponderExcluirMuchas gracias, amigo(a)por su lectura. Un cordial saludo!
ExcluirOla Fabio,
ResponderExcluiro texto escrito esta muito interessante, estou aguardando a proxima publicação,
saudações de Foz do Iguaçu -
academico de direito - UNIFOZ.
Obrigado pela leitura!
ExcluirPois é por vocês que dedicamos este trabalho.
Quaisquer dúvidas ou sugestões, esteja a vontade para questionar.
Abçs.
Fabio, parabéns pelo artigo. Poderia incluir as referências bibliográficas?
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